A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA

Para termos um melhor entendimento sobre o tema, iremos conceituar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica que, em regra, dispõe que a pessoa física não responde pela pessoa jurídica com seu patrimônio particular. Anteriormente, a especificação não constava na Consolidação das Leis Trabalhistas, aplicando assim o Código Civil, que dispõe que a responsabilidade de cada sócio é restrita à quantidade de quotas aplicadas, todavia, todos respondem solidariamente.

No Processo do Trabalho, aplica-se subsidiariamente o Processo Civil para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que o contraditório e a ampla defesa sejam respeitados.

Após a Reforma Trabalhista, foi inclusa em sua legislação específica, e a responsabilidade do sócio retirante se dará de forma que responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, o patrimônio do sócio somente será penhorado, todavia, respeitando a sequência na busca de bens da empresa devedora, dos sócios atuais, e por último, dos sócios retirantes. E, se houver fraude na retirada, não segue a ordem de preferência, e os sócios responderão solidariamente.

Ressalta-se, que o patrimônio pessoal do sócio retirante só será atingindo apenas quando o patrimônio da sociedade e de seus atuais sócios for insuficiente para garantir a execução, respeitando o tempo para a aplicação, pois agora não perpetua a responsabilidade como antes, estabelecendo assim uma segurança jurídica nas relações empresariais.

Após minuciosos estudos o sócio não poderá ser responsabilizado, pois o sócio retirante responderá até dois anos após a sua saída, e os créditos trabalhistas cobrados após esse período são indevidos, pois são posteriores ao período que ele integrava a sociedade empresária, assim, o ex-sócio não poderá ser responsabilizado por uma obrigação gerada após sua saída.

É essencial contar com a ajuda de uma empresa especializada, gerando informações, em ideias pautadas na profissionalização e na legalidade das ações propostas.       

Dra. Débora Nascimento Santos Dias
OAB/GO 56.396
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